ArcelorMittal e a CSN perdem casos de ágio no Carf
15 de Abril de 2024Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024
16 de Abril de 2024Trata-se de alteração do referido Decreto, em relação aos livros I, VI e XI do Regulamento do ICMS (RICMS) do Estado do Rio de Janeiro. Em 08/04/2024 foi publicada alteração que traz diversas mudanças importantes para os contribuintes. O objeto principal das mudanças é o Livro XI que trata da Importação de Mercadorias e Serviços, tais modificações impactam diretamente nas operações de importação realizadas em território nacional.
Dentre as principais alterações destaca-se:
- Com o objetivo de aprimorar o controle fiscal, tornando-os mais seguros, além de promover maior rastreabilidade das mercadorias importadas, a partir de 1º de junho de 2024, todas as cargas destinadas ao estado do Rio de Janeiro estarão sujeitas à exigência de Nota Fiscal para o carregamento. O não cumprimento dessa obrigação por parte das empresas, poderá acarretar penalidades e, consequentemente, atrasos nas operações.
- Novos procedimentos aduaneiros implementados pelo Decreto;
- Novas obrigações para as empresas importadoras;
- Diferença na tributação aplicável;
- Alguns impactos para as empresas importadoras no que se refere ao planejamento fiscal, custos logísticos e atualização tecnológica.
Para maiores detalhes, o decreto está disponível no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Equipe Marcelo Morais Advogados