Notícia Siscomex Importação nº 046/2024
28 de Agosto de 2024Carf mantém tributação de PLR em acordo assinado durante o período de apuração
28 de Agosto de 2024A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, cancelou multa aplicada pelo Procon-SP contra a T4F Entretenimento por práticas consideradas abusivas na venda de ingressos. Na prática, a decisão autoriza a empresa a cobrar taxa de conveniência na comercialização pela internet, promover pré-venda para um público seleto e aceitar, na venda on-line, apenas cartão de crédito.
A penalidade havia sido imposta no ano de 2012, após a comercialização de ingressos para o show da cantora Madonna. O Procon-SP autuou a T4F em R$ 330,9 mil (valor original) por cobrança da taxa de conveniência de 20%, abertura de pré-venda exclusiva para clientes do Banco do Brasil e por não aceitar pagamento com cartão de débito ou boleto no site.
A empresa contestou a cobrança no Judiciário e a multa foi anulada na primeira instância. Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) restabeleceu a multa. Inconformada, a T4F propôs recurso ao STJ (REsp 1.984.261).
O relator, ministro Mauro Campbell, e a ministra Assusete Magalhães (aposentada) votaram para cancelar a penalidade porque nenhuma prática seria abusiva. Porém, os ministros Herman Benjamin e Francisco Falcão divergiram e votaram pelo provimento parcial. Para eles, a taxa de conveniência seria ilegal porque não haveria serviço prestado que justificasse a cobrança.
Ontem, antes do desempate, a advogada da empresa apresentou a defesa da T4F na sessão. Sobre a cobrança da taxa de conveniência, ela afirmou que essa disponibilização de ingressos on-line impõe grande ônus e risco ao fornecedor e que a T4F informa de maneira clara e objetiva que é uma opção – já que o ingresso pode ser comprado na bilheteria. “A própria Corte já se manifestou validando a cobrança dessa taxa”, disse.
Quanto à pré-venda, ela destacou que, após o período beneficiando patrocinadores, a venda é aberta a todos pelos mesmos preços e condições de pagamento. “Portanto não há violação ao princípio da isonomia”, afirmou. Já a respeito do meio de pagamento, a advogada aponta que a obrigação legal é dispor a venda por dinheiro.
O ministro Afrânio Vilela definiu o placar, que ficou em três votos a dois a favor da empresa. Em seu voto, ele apontou outra decisão da própria turma favorável à venda pela internet. Também destacou que não há ofensa em realizar a pré-venda de ingressos, se depois foram disponibilizadas entradas para todos. “Nada melhor do que o consumidor poder pagar pelo ingresso à distância”, disse Vilela.
O Procon-SP diz que “aguarda a publicação integral do referido acórdão com os vários aspectos pertinentes para avaliar quais procedimentos adotar”.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico