Portaria ALF/VCP nº 48, de 09 de maio de 2022
10 de Maio de 2022Gratuidade de justiça pedida no agravo de instrumento não pode retroagir ao recurso
10 de Maio de 2022O Congresso Nacional realiza nesta terça-feira (10), às 15h30, sessão solene para promulgação da Emenda Constitucional (EC) 121, que garante benefícios tributários a empresas de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores.
A emenda a ser promulgada resultou da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/21, que exclui da política gradual de desonerações os incentivos e benefícios fiscais e tributários para essas empresas O texto alterou a Emenda Constitucional 109.
A votação da PEC 10/21 foi parte de um acordo para aprovar a Emenda Constitucional 109, em vigor desde março de 2021, que instituiu a política de desonerações.
Essa emenda definiu regras transitórias sobre redução de benefícios tributários, desvinculou parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos e suspendeu condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19.
Na Câmara, a PEC 10/2021 foi aprovada em novembro do ano passado. O texto teve como primeiro signatário o deputado Rodrigo de Castro (União-MG) e foi relatado pelo deputado Vitor Lippi (PSDB-SP).
Lippi defendeu a manutenção dos benefícios tributários para empresas de tecnologia, que foram interrompidos durante a pandemia por meio da PEC Emergencial.
Os autores indicaram que, por 30 anos, a Lei de Informática e a Lei de Informática de Manaus mantiveram “paridade e complementaridade”, mas a EC 109 colocou o equilíbrio interno do setor em risco ao prever que os incentivos e benefícios podem ser reduzidos no primeiro caso, mas não no segundo.
Agência Câmara de Notícias