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25 de Setembro de 2023Um pedido de destaque do ministro Luiz Fux, do STF, suspendeu o julgamento do novo pedido de modulação de efeitos da decisão que definiu os limites da coisa julgada em matéria tributária. A controvérsia é objeto de embargos de declaração nos REs 949297 e RE 955227 (Temas 881 e 885 da repercussão geral).
Os embargos de declaração começaram a ser julgados nesta sexta-feira (22/9), e o placar estava em 1 x 0 para rejeitar o novo pedido de modulação. Com o pedido de destaque, o caso será reiniciado do zero em plenário físico, ainda sem data prevista.
Em 8 de fevereiro deste ano, o STF definiu, por unanimidade, que um contribuinte que obteve uma decisão judicial favorável com trânsito em julgado permitindo o não pagamento de um tributo perde automaticamente o seu direito diante de um novo entendimento do Supremo considerando a cobrança constitucional. O caso concreto envolve a CSLL, mas impacta outros tributos pagos de modo continuado.
Além disso, na ocasião do julgamento de mérito, os ministros negaram, por 6X5, o pedido de modulação de efeitos. Na prática, isso significa que os contribuintes com decisão favorável transitada em julgado permitindo o não pagamento da CSLL serão obrigados a voltar a recolher o tributo desde 2007, data em que o STF reconheceu a constitucionalidade da contribuição no julgamento da ADI 15. Na ocasião, Fux foi um dos ministros que votou a favor da modulação de efeitos, ou seja, para que os contribuintes fossem obrigados a voltar a pagar a CSLL apenas a partir da ata de julgamento de mérito, ou seja, de 13 de fevereiro de 2023.
Nos embargos de declaração agora em julgamento no plenário virtual, os contribuintes insistem no pedido de modulação. A TBM – Têxtil, por exemplo, que é parte no RE 949297, pede que a decisão produza efeitos a partir de 13 de fevereiro de 2023. O mesmo pedido foi formulado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que são amici curiae nos recursos. A Fiesp, por sua vez, defende a eficácia da decisão para julgamentos ocorridos após a publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração ou pelo menos para fatos geradores ocorridos após esse marco.
Antes do pedido de destaque, havia apenas o voto do relator dos embargos de declaração, ministro Luís Roberto Barroso. O magistrado votou para não conhecer dos embargos opostos pelos amici curiae (e com isso não analisar o seu mérito) e rejeitar os embargos da TBM – Têxtil, por considerar que não houve obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão.
Segundo o relator, o STF tem firme entendimento de que os amici curiae não detêm legitimidade para recorrer de decisões de mérito. Com relação aos recursos das partes, Barroso considerou que não há qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material que justifique o acolhimento dos embargos de declaração. No julgamento de mérito realizado em fevereiro, Barroso foi contra o pedido de modulação de efeitos.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA