TRFs favorecem Receita Federal na disputa sobre tributação de valores perdoados em parcelamento
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26 de Outubro de 2021Em julgamento realizado na 3ª Turma da Câmara Superior do Carf, foi negado o direito à compensação de crédito nos casos em que houver decisão transitada em julgado que reconhece a mudança de titularidade.
A Fazenda Nacional saiu vencedora do julgamento, cujo placar foi de cinco votos a três entre os conselheiros.
A tese vencedora foi proposta por Luiz Eduardo de Oliveira Santos, conselheiro que, ao divergir da relatora Erika Camargos Autran, considerou que a situação analisada era equivalente ao aproveitamento do crédito por terceiros, prática esta vedada pela legislação tributária.
O caso chegou ao Carf após a DRJ não homologar pedido de compensação feito com base em sentença da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo.
Neste caso, a sentença permitia a substituição no polo ativo de ação que pedia a restituição de créditos pelo pagamento da cota-café, tributo considerado inconstitucional que financiou a isenção do imposto de exportação sobre as vendas de café na década de 1980.
Entretanto, após análise dos documentos, a DRJ não homologou a compensação, alegando tratar-se de crédito de terceiros.
Desta forma, o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos ressaltou que na sentença judicial não existe nenhuma determinação para que a administração pública reconheça o direito ao crédito.
Segundo o conselheiro, por entender que não há determinação para a compensação administrativa, a vedação legal à utilização de crédito de terceiros pode ser interpretada como sendo crédito tendo origem em terceiros.
Processo Relacionado: 10707.000478/2007-11
Equipe Marcelo Morais Advogados