Carf decide que destaque do frete na nota fiscal não é obrigatório para créditos presumidos de IPI
6 de Outubro de 2022Portaria PGFN/ME nº 8.798, de 04 de outubro de 2022
7 de Outubro de 2022Por cinco votos a três, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) alterou o entendimento e decidiu por manter a multa qualificada em caso de omissão de receitas, por entender que houve dolo por parte do contribuinte. Antes da mudança de composição da turma, o contribuinte ganhava a matéria pelo desempate pró-contribuinte.
Quando uma situação caracteriza dolo, fraude ou simulação ocorre a qualificação, isto é, a duplicação da multa de ofício, que passa de 75% para 150% sobre o valor devido ao fisco. No caso concreto, entre os anos de 2005 e 2007, o contribuinte não declarou seus rendimentos à Receita Federal. Para o fisco, tal conduta enseja a qualificação da multa, uma vez que seria omissão de receitas.
O acórdão recorrido, por sua vez, entendeu que a mera falta de declaração não caracteriza os elementos qualificadores da multa, uma vez que não foram entregues informações falsas. No presente recurso, a Fazenda Nacional solicita que a decisão seja revertida, sob o argumento de que a omissão de receitas, realizada por três anos, é elemento suficiente para evidenciar o dolo por parte do contribuinte.
Para a relatora na Câmara Superior, conselheira Edeli Bessa, “a omissão de receita da atividade não escriturada, de forma reiterada e com valores representativos, são elementos que evidenciam o dolo de sonegar”. Os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho, Fernando Brasil, Gustavo Guimarães da Fonseca e Guilherme Mendes a acompanharam.
Em contrapartida, a conselheira Lívia de Carli Germano, que abriu divergência, entendeu que a falta de informações por si só não é elemento suficiente para qualificar a multa. Os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto e Luis Henrique Marotti Toselli a acompanharam.
Processo Relacionado: 14120.000075/2009-85
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações do jornal jurídico JOTA