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11 de Outubro de 2022Juíza de SP afasta Imposto de Renda sobre incorporação de ações
11 de Outubro de 2022Por cinco votos a três, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que incide Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em pagamentos sem causa comprovada. No caso, que envolve a Pernambucanas, uma investigação apontou a ocorrência de simulação de exportação com o objetivo de evasão fiscal. O valor do caso supera R$ 250 milhões.
As operações ocorreram entre os anos de 2003 e 2004 e foram consideradas fictícias pelo fisco. Segundo o advogado da empresa, Luiz Carlos Andrezani, no entanto, em 2019 o Ministério Público do Estado de São Paulo manifestou-se, concluindo que a recorrente e seis outras empresas foram vítimas de um estelionato. A Pernambucanas também nega qualquer evasão fiscal.
Porém, tal argumento não foi acolhido pelos conselheiros, uma vez que a Câmara Superior não teria competência para analisar novas provas. A posição vencedora foi do conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca, que abriu divergência. Para o julgador, é necessário que a causa dos pagamentos seja comprovada pelo contribuinte, o que não ocorreu no caso, ainda que se trate de operação irregular. Os conselheiros Fernando Brasil, Edeli Bessa, Guilherme Mendes e Luiz Tadeu Matosinho o acompanharam.
Para o relator, conselheiro Luis Henrique Toselli, todos os pagamentos têm causa, mesmo quando ilegais. Além disso, alega que no caso, os beneficiários eram identificados, o que reforça a não incidência do IRRF.
No entanto, o contribuinte saiu vitorioso em relação aos pagamentos feitos a duas empresas de consultoria. Os conselheiros consideraram que a causa foi comprovada, uma vez que seriam contraprestação de serviços.
Processo Relacionado: 19515.003875/2007-76
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações do jornal jurídico JOTA