
Portaria PGFN/MF nº 3.122, de 16 de dezembro de 2025
17 de Dezembro de 2025
STJ impede cobrança de taxa de segregação e entrega por terminal portuário
17 de Dezembro de 2025O prejuízo com o chamado “golpe do motoboy” tem ficado com os bancos. Levantamento da Juit, plataforma de pesquisa jurídica com inteligência artificial, feito a pedido do Valor, mostra que as instituições financeiras vêm sendo derrotadas, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), nas disputas abertas por consumidores e não estão conseguindo dividir a conta com as empresas de maquininha.
No “golpe do motoboy”, os estelionatários entram em contato com o cliente se passando pela instituição financeira, informam que o seu cartão foi clonado e que um motoboy irá buscá-lo. Eles solicitam ainda que, antes da entrega, o cliente digite a sua senha no telefone. O motoboy chega a quebrar o cartão na frente do cliente, mas deixa o chip intacto e consegue realizar compras.
É a “infestação de fraudes com maquininhas”, na definição de uma ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o tema já está sendo discutido. Há precedentes na Corte favoráveis aos bancos em discussões com empresa de maquininha (REsp 2230872) e com consumidor (AREsp 2756405).
Pelo estudo da Juit, os consumidores venceram as instituições financeiras em 82,15% dos casos analisados pelo TJSP entre 2019 e 2025. Por sua vez, as empresas de maquininhas saíram vitoriosas em 81,15% das ações abertas por bancos contra elas. No total, foram levantadas 559 decisões.
De acordo com uma fonte ouvida pelo Valor, mais do que o valor dos casos em si, os processos têm como objetivo pressionar para que sejam feitos ajustes, especialmente pelas maquininhas, apontando que os filtros aplicados hoje não estariam funcionando.
Parte do problema foi tratada pelo Banco Central (BC) na recente atualização da norma sobre o gerenciamento de riscos para arranjos de pagamento. Nessas novas regras, o regulador incluiu vários pontos sobre fraudes e golpes, definindo inclusive que o instituidor do arranjo, as bandeiras nesses casos, devem estabelecer procedimentos e definir requerimentos de prevenção para cada participante do arranjo. Além disso, as regras devem contemplar o monitoramento de transações atípicas.
Na avaliação do ex-procurador-geral adjunto do BC, o regulador passou a exigir uma postura “mais ativa” das bandeiras. Mascarenhas destaca que, anteriormente, a regra já previa que a bandeira deveria disciplinar as responsabilidades, mas agora o BC deixa mais claro que essas regras devem incluir requisitos mínimos para combate e prevenção de fraudes e golpes.
“A responsabilidade pela regularidade das transações de pagamento é de todos os integrantes da cadeia. Enquanto os emissores precisam filtrar os clientes que abrem uma conta de pagamento ou a quem entregam um cartão de crédito e os credenciadores precisam se certificar da confiabilidade dos lojistas habilitados a receber pagamentos, as bandeiras têm papel crucial na ordenação e na vigilância de todos os participantes”, diz.
Em nota, o BC destaca que, antes da mudança, a norma já atribuía aos instituidores de arranjos um papel “essencial” para gestão adequada de risco. A atualização da regra, afirma, reforçou comandos para monitoramento, prevenção e combate a fraudes e golpes, mas regras específicas, como critérios de avaliação de responsabilidade, cabem ao regulamento de cada arranjo “sendo esperada sua inclusão como forma de assegurar a gestão de riscos adequada”.
O golpe do motoboy é bem conhecido e chega a movimentar valores expressivos. Em alguns casos levantados pelo estudo da Juit, o prejuízo chega a R$ 100 mil. Mas os clientes conseguem reaver os recursos e ainda obter indenização por danos morais.
Em 67,5% das decisões nos processos de consumidores contra as instituições financeiras, o argumento utilizado é de falha na segurança do emissor. A Justiça tem entendido que, apesar do cliente entregar o cartão para o golpista, a fraude acontece porque o sistema do banco falhou ao aprovar transações fora do perfil do consumidor, com valores altos, sequenciais e em horários atípicos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), quando aplicado, inverte o ônus da prova, obrigando o banco a ter que provar que o cliente teve culpa.
Esse cenário tem levado os bancos a buscar “ações de regresso” contra as maquininhas no Judiciário. As instituições costumam argumentar que, embora tenham autorizado a transação, a fraude só teria sido possível porque a intermediadora ofereceu a maquinha sem fazer uma verificação adequada do cliente. Por outro lado, as empresas de maquininhas alegam que são prestadoras de serviços de tecnologia e não têm ingerência sobre a autorização de pagamento ou a guarda do cartão.
Fundador e CEO da Juit, Deoclides Neto, ressalta que a justificativa da culpa exclusiva da vítima, que também consta em decisões, não tem muita aderência e a ideia de responsabilidade do banco em não detectar fraude costuma prevalecer. “Os bancos ficaram numa posição ruim, tendo que pagar a clientes e sem conseguir receber de volta”, afirma ele, acrescentando que há julgados importantes para os bancos no STJ, para “estancar a sangria”.
No STJ, a 4ª Turma já reconheceu que o banco tem direito de regresso contra a instituição credenciadora que forneceu o ponto de venda (maquininha) por meio do qual se praticou a fraude. Para os ministros, o banco não adotou mecanismos de identificação da fraude e a credenciadora deixou de promover as diligências prévias à oferta do credenciamento ao falso lojista, que praticou a fraude, além de não ter mantido o registro das informações das transações (REsp 2230872).
O primeiro julgado no STJ sobre o tema, na 3ª Turma, foi reenviado à primeira instância para apuração de algumas informações, entre elas se houve defeito na prestação do serviço de credenciamento de usuários. Em nota ao Valor, o ministro Ricardo Villas Boas Cueva, relator do caso, afirma que eventual procedência das demandas ajuizadas pelas instituições financeiras contra as operadoras de maquininhas depende da comprovação de que estas agiram em desacordo com as obrigações legais e regulamentares a elas impostas.
Procurada, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) apontou que a prevenção a fraudes é competência de todos os participantes do arranjo, do emissor às maquininhas. “Se há falha no cadastramento do lojista pelas maquininhas que gere prejuízos ao emissor, este deve ser ressarcido”, afirma. Já a Associação Brasileira de Internet (Abranet), que reúne empresas de meios de pagamento, informou que os bancos não obtêm êxito em mais de 90% das ações propostas em primeira e segunda instâncias. “Esse resultado reflete a consistência jurídica do entendimento do Judiciário sobre o tema e reafirma a conformidade das práticas adotadas pelos nossos associados no exercício de suas atividades.”
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico






