TRF3 mantém decisão que obriga Anvisa a liberar importação de prótese hipoalergênica
29 de Julho de 2024Solução de Consulta COSIT nº 230, de 25 de julho de 2024
30 de Julho de 2024Banco deve indenizar cliente que foi vítima de um golpe envolvendo falsa central de atendimento. Assim decidiu o juiz de Direito José Carlos de Matos, da Unidade Jurisdicional Única – 2º JD da Comarca de Ipatinga/MG. Na sentença, foi determinado que o banco indenize a cliente por danos morais e materiais.
A mulher recebeu uma ligação de suposto funcionário do banco, informando que sua conta estava sendo hackeada. O golpista a orientou a instalar um aplicativo espião, o que resultou em movimentações fraudulentas em suas contas bancárias, totalizando um prejuízo de mais de R$ 31 mil. Apesar de ter comunicado imediatamente o banco sobre a fraude, as medidas necessárias para impedir a continuidade do golpe não teriam sido adotadas de forma eficiente.
Em sua defesa, a instituição financeira alegou ilegitimidade passiva e afirmou que a culpa pelo prejuízo foi da cliente, por ter caído no golpe. No entanto, a argumentação não foi acolhida pelo juiz, que ressaltou a responsabilidade objetiva da instituição financeira em garantir a segurança das operações realizadas por seus clientes.
O magistrado ressaltou que, embora a autora tenha instalado o aplicativo espião, o banco falhou em acionar os mecanismos de detecção de fraude e em tomar medidas eficazes para impedir as transações irregulares. Pontuou, ainda, a negligência do banco em adotar rapidamente o MED – Mecanismo Especial de Devolução, regulamentado pelo Banco Central, que prevê o bloqueio cautelar de valores em caso de suspeita de fraude.
“Não tendo a instituição financeira adotado as medidas necessárias no tempo e modo devidos para diminuir os prejuízos sofrido pelo autor, deve responder pelos danos causados.”
Diante da ineficiência na tentativa de reaver os valores transferidos e da demora na abertura da contestação das transações, o banco foi condenado a indenizar a autora em R$ 31.540,36 por danos materiais e em R$ 5 mil por danos morais.
Processo Relacionado: 5016838-24.2023.8.13.0313
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico Migalhas