Portaria CARF/ME nº 2.251, de 11 de março de 2022
15 de Março de 2022Credor fiduciário não responde por IPTU antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse
15 de Março de 2022Declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 346ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24 de fevereiro de 2022:
CONVÊNIO ICMS n° 13/22 – Altera o Convênio ICMS nº 19/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação;
CONVÊNIO ICMS n° 14/22 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e altera o Convênio ICMS nº 175/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
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Conselho Nacional de Política Fazendária