Câmara Superior do Carf muda de posição e proíbe concomitância de multas
30 de Outubro de 2023Críticas a empregador feitas em grupo fechado de trabalhadores não configuram justa causa
31 de Outubro de 2023Declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 381ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20 de outubro de 2023:
Convênio ICMS nº 172/23 – Altera o Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;
Convênio ICMS nº 173/23 – Altera o Convênio ICMS nº 15/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
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Conselho Nacional de Política Fazendária