Solução de Consulta nº 191, de 28 de agosto de 2023
11 de Setembro de 2023STJ: Repetitivo debate desconsideração por falta de bens penhoráveis ou encerramento irregular da empresa
11 de Setembro de 2023Declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 378ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º de setembro de 2023:
Convênio ICMS nº 124/23 – Altera o Convênio ICMS no 115/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica.
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Conselho Nacional de Política Fazendária