STJ nega cessão de crédito-prêmio de IPI
2 de Junho de 2023Rede de lojas é condenada por omissão em caso de assédio sexual
5 de Junho de 2023Declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 371ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de maio de 2023:
Convênio ICMS n° 68/23 – Autoriza o Estado do Amazonas a conceder crédito presumido de até 100% (cem por cento) do valor da alíquota “ad rem” do ICMS nas operações internas com GLGN;
Convênio ICMS n° 69/23 – Autoriza as unidades federadas que menciona a efetuar ajuste nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor de forma a que se preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31 de dezembro de 2022;
Convênio ICMS n° 72/23 – Altera o Convênio ICMS nº 139/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica.
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Conselho Nacional de Política Fazendária