Declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 372ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 30 de maio de 2023:
Convênio ICMS nº 76/23 – Altera o Convênio ICMS nº 15/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
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Conselho Nacional de Política Fazendária