Declara que a Resolução CMN nº 4.817, de 29 de maio de 2020, não contempla modificação ou adoção de métodos ou critérios contábeis, ou que referida modificação ou adoção não produz efeitos na apuração dos tributos federais.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil