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Unanimidade: Carf não conhece recurso da PGFN contra amortização de ágio para empresa veículo
16 de Novembro de 2021![](https://lawmm.com.br/wp-content/uploads/2021/10/STJ-4.png)
Não há incidência de IR sobre juros de mora no pagamento de verba alimentar a pessoa física
17 de Novembro de 2021Institui as Naturezas Jurídicas que menciona.
O que é Natureza Jurídica?
É o regime jurídico da empresa, que define quais exigências e normas os sócios terão de obedecer.
A natureza jurídica de uma empresa define o valor de seu capital social, aponta os benefícios aos quais a empresa terá direito, além de trazer as regras e deveres que terá que obedecer para praticar suas atividades dentro da lei.
Deste modo, ficam instituídas as Naturezas Jurídicas a seguir:
Código: 234-8
Denominação: Empresa Simples de Inovação – Inova Simples.
Descrição: A Empresa Simples de Inovação – Inova Simples, prevista no artigo 65-A, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, incluído pela Lei Complementar nº 167, de 24/04/2019.
Código: 235-6
Denominação: Investidor Não Residente.
Descrição:
Esta Natureza Jurídica compreende:
– o investidor não residente autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
Esta Natureza Jurídica não compreende:
– o estabelecimento, no Brasil, de sociedade estrangeira (217-8);
– a empresa domiciliada no exterior (221-6);
– o estabelecimento, no Brasil, de fundação ou associação estrangeiras (320-4);
– a fundação ou associação domiciliada no exterior (321-2).
Código: 332-8
Denominação: Plano de Benefícios de Previdência Complementar Fechada.
Descrição: Planos de benefícios, operacionalizados por Entidades Fechadas de Previdência Complementar, autorizados e regulados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), conforme Lei Complementar no. 109, de 29 de maio de 2001.
Para acessar o ADE na íntegra, clique aqui.
Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil