Unanimidade: Carf não conhece recurso da PGFN contra amortização de ágio para empresa veículo
16 de Novembro de 2021Não há incidência de IR sobre juros de mora no pagamento de verba alimentar a pessoa física
17 de Novembro de 2021Institui as Naturezas Jurídicas que menciona.
O que é Natureza Jurídica?
É o regime jurídico da empresa, que define quais exigências e normas os sócios terão de obedecer.
A natureza jurídica de uma empresa define o valor de seu capital social, aponta os benefícios aos quais a empresa terá direito, além de trazer as regras e deveres que terá que obedecer para praticar suas atividades dentro da lei.
Deste modo, ficam instituídas as Naturezas Jurídicas a seguir:
Código: 234-8
Denominação: Empresa Simples de Inovação – Inova Simples.
Descrição: A Empresa Simples de Inovação – Inova Simples, prevista no artigo 65-A, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, incluído pela Lei Complementar nº 167, de 24/04/2019.
Código: 235-6
Denominação: Investidor Não Residente.
Descrição:
Esta Natureza Jurídica compreende:
– o investidor não residente autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
Esta Natureza Jurídica não compreende:
– o estabelecimento, no Brasil, de sociedade estrangeira (217-8);
– a empresa domiciliada no exterior (221-6);
– o estabelecimento, no Brasil, de fundação ou associação estrangeiras (320-4);
– a fundação ou associação domiciliada no exterior (321-2).
Código: 332-8
Denominação: Plano de Benefícios de Previdência Complementar Fechada.
Descrição: Planos de benefícios, operacionalizados por Entidades Fechadas de Previdência Complementar, autorizados e regulados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), conforme Lei Complementar no. 109, de 29 de maio de 2001.
Para acessar o ADE na íntegra, clique aqui.
Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil