
Projeto pode reduzir em bilhões de reais custo com obrigações fiscais
3 de Maio de 2023
ANPD abre consulta pública sobre norma de comunicação de incidente de segurança com dados pessoais
4 de Maio de 2023Declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 188ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023:
Convênio ICMS n° 17/23 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS nº 79/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal;
Convênio ICMS n° 18/23 – Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 183/21, que autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de gás natural – GN – e na prestação de serviço de transporte interestadual de gás natural nas condições que especifica;
Convênio ICMS n° 19/23 – Altera o Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;
Convênio ICMS n° 31/23 – Autoriza o Estado de Alagoas a convalidar os atos praticados pelos contribuintes atacadistas credenciados à fruição de benefício fiscal nos termos do Decreto nº 67.039, de 29 de julho de 2019, durante o período de 1º de janeiro de 2023 até 6 de fevereiro de 2023;
Convênio ICMS n° 32/23 – Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder anistia e remissão do ICMS, na forma que especifica.
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Conselho Nacional de Política Fazendária






