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17 de Maio de 2024O diretor da secretaria extraordinária de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Daniel Loria, defendeu que os contribuintes detentores de offshores (estruturas de recursos mantidos no exterior) façam a opção pela atualização patrimonial, que permite a taxação favorecida de 8%.
Segundo ele, essa é uma opção “conservadora” e que tem uma série de benefícios para quem aderir. E lembrou que a taxa de câmbio atual, maior do que os R$ 4,84 de referência para a atualização, melhora ainda mais as condições para o contribuinte.
Loria explicou que hoje há mais de R$ 1 trilhão mantido fora do país por um universo da ordem de 100 mol contribuintes. O prazo para adesão à atualização com taxação favorecida vai até 31 de maio e foi estendido apenas para os contribuintes do Rio Grande do Sul, que vive a tragédia das chuvas. Para eles, o prazo se encerrará em 31/8.
Loria explicou que, quem não fizer a atualização, terá que lidar com duas regras. Uma é para os rendimentos antigos, anteriores a 2024, que só serão tributados quando “disponibilizados”, ou seja, quando repatriado ou utilizado para consumo pelo detentor da offshore. A outra é regra é da tributação anual para os rendimentos a partir de 2024, que passam a ter a incidência anual de 15%, uma espécie de come-cotas anual.
Loria destacou que novas estruturas de investimentos fora do país também devem ser alcançadas pela lei de taxação anual, a partir do conceito de que ela se aplica a “controladas indiretas”.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA