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6 de Fevereiro de 2024Amazon deverá reativar plataforma de vendas de empresa que teve conta comercial bloqueada sem justificativa. Decisão é da juíza leiga Isabel Cristina M. da Paixão, homologada pelo juiz de Direito Carlos José Rondon Luz, do 2º JEC de Cuiabá/MT.
Consta nos autos que, em abril de 2023, a empresa recebeu um comunicado informando que sua conta na plataforma estava bloqueada, sem qualquer explicação. Ao questionar a razão do desligamento, a empresa foi informada de que tinha uma conta separada que teria violado uma política da Amazon, resultando no impedimento.
Diante desse cenário, a empresa recorreu à Justiça, pleiteando a reativação da conta e compensação por danos morais decorrentes do ocorrido.
Apesar de ter sido citada, a Amazon não apresentou contestação e não comprovou a legitimidade do bloqueio.
Na decisão, o juízo destacou que, comprovado pela parte autora o bloqueio indevido pela plataforma digital, caberia à Amazon apresentar evidências em sentido contrário, o que não ocorreu. Portanto, o pedido de reativação foi julgado procedente.
Em relação ao dano moral, o juízo considerou que este era devido apenas em relação aos autores pessoas físicas, uma vez que não foi comprovada sua ocorrência em relação às pessoas jurídicas. “O bloqueio indevido de conta em plataforma, cuja utilização se destinava a comercialização de produtos, aliada a dificuldade de resolver a questão na esfera administrativa, são infortúnios que, conjugados, ultrapassam o mero aborrecimento e causam o inequívoco dano moral”, acrescentou.
Assim, reconheceu a revelia da Amazon e determinou a reativação das contas no prazo de 15 dias. Além disso, a decisão condenou a plataforma ao pagamento de R$ 1 mil a título de indenização por danos morais à parte autora pessoa física.
Processo Relacionado: 1033393-10.2023.8.11.0001
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico Migalhas