Solução de Consulta nº 6.018, de 11 de outubro de 2022
20 de Outubro de 2022Portaria SECEX nº 219, de 19 de outubro de 2022
20 de Outubro de 2022Em reunião realizada nesta quarta-feira (19), a comissão formada por representantes dos estados e da União para discutir a questão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis terminou sem acordo acerca da constitucionalidade do artigo 7° da Lei Complementar 192/2022. O dispositivo estabelece como base de cálculo do imposto, até 31/12/2022, a média móvel dos preços praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação.
O debate se dá no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, de relatoria do ministro Gilmar Mendes.
A próxima reunião ocorrerá no dia 25/10, das 14h às 18h, de forma virtual. A reunião de encerramento da comissão está agendada para 3/11, presencialmente, das 9h às 12h e a partir das 14h.
Competência
No encontro, representantes dos estados sustentaram que detêm a competência tributária para definir alíquotas do ICMS e que a fixação da base de cálculo sobre a média móvel configuraria “verdadeira isenção heterônima”. Eles se comprometeram a apresentar, no próximo encontro, propostas para o aperfeiçoamento legislativo.
Regra transitória
A União, por sua vez, defendeu que a previsão do artigo 7° é transitória, com o objetivo de proteger os estados da queda de arrecadação e ajudá-los a reconstruir a base tributária para o próximo ano.
Processo relacionado: ADPF 984
Supremo Tribunal Federal