Carf: incide IRRF em pagamentos sem causa em operação simulada pela Pernambucanas
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13 de Outubro de 2022Em julgamento presidido pela juíza Federal Noemi Martins de Oliveira, da 14ª Vara Cível de SP, foi determinada a anulação de um auto de infração milionário aplicado pela Receita Federal do Brasil (RFB) a acionistas da Sadia/Perdigão, por entender que o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) não incide sobre a incorporação de ações.
O Caso Concreto
Os sócios possuíam ações da Sadia, as quais passaram a integrar o capital da HFF Participações. Posteriormente a HFF tornou-se subsidiária de uma outra empresa, pela qual as ações foram incorporadas.
Os sócios substituíram as ações que já detinham da HFF por ações ordinárias dessa nova empresa. Diante deste movimento realizado pelos sócios, a Receita entendeu que houve venda das ações e, por conta disso, cobrou IRRF sobre o ganho obtido.
No Carf, a decisão foi desfavorável aos acionistas, que partiram então para a Justiça, onde, no ano passado, a juíza já havia deferido uma liminar favorável a eles. A decisão agora foi confirmada na sentença.
O entendimento da juíza é o de que na incorporação de ações ocorre a mera substituição de ações mediante sub rogação, uma vez que não há acréscimo patrimonial tributável.
Desta forma, foi anulada a autuação de R$ 19 milhões aplicada pela RFB.
Processo Relacionado: 5002494-57.2020.4.03.6100
Equipe Marcelo Morais Advogados