Portaria SECEX nº 213, de 29 de setembro de 2022
30 de Setembro de 2022Parcelamento da dívida no cumprimento de sentença só é possível com acordo entre credor e devedor
30 de Setembro de 2022Declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 186ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 23 de setembro de 2022:
Convênio ICMS nº 156/22 – Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder redução de base de cálculo do ICMS na operação interestadual de venda de gado bovino proveniente dos munícipios mineiros integrantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal – RIDE -, para abate em frigoríficos localizados no Distrito Federal;
Convênio ICMS nº 158/22 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo, altera e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 123/22, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural veicular – GNV, nos termos que especifica;
Convênio ICMS nº 163/22 – Prorroga as disposições do convênio ICMS 139/21, que autoriza a Minas Gerais a conceder crédito presumido do ICMS equivalente ao montante dispendido na aquisição de selos fiscais para controle e procedência do envase e da circulação no Estado de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais, acondicionadas em embalagens retornáveis ou descartáveis, nas condições que especifica.
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Conselho Nacional de Política Fazendária