Caixa deverá indenizar recepcionista que sofreu injúria racial de cliente
27 de Setembro de 2022Solução de Consulta nº 40, de 20 de setembro de 2022
28 de Setembro de 2022O Itaú e a Nubank, duas das mais relevantes instituições financeiras, foram condenadas à indenizar uma cliente por falha na prestação do serviço de transferência bancária realizada pela consumidora.
No entendimento do magistrado, juiz de Direito Eduardo Francisco Marcondes, não houve culpa da cliente, de modo que a responsabilidade é exclusiva das empresas.
De acordo com a alegação da consumidora, ela enviou dinheiro pela plataforma do Nubank para um destinatário que possuía conta no Itaú. Entretanto, o valor enviado não chegou a conta de destino, e também não foi estornado de volta à sua conta.
Diante disso, ajuizou ação no JEC pleiteando indenização pelo ocorrido.
Em suas defesas, o Nubank alegou que a transferência ocorreu normal, de modo que o pagamento e o repasse do valor foram corretamente realizados. Já o Itaú alegou que estornou o valor à origem.
Ao julgar o caso, o magistrado concluiu que o pedido da consumidora deve ser atendido, uma vez que as instituições financeiras não comprovaram que houve o efetivo estorno do valor mencionado, comprovando, assim, a falha na prestação de serviços das empresas.
Deste modo, o juiz condenou as empresas, em responsabilidade solidária, ao pagamento de indenização a título de danos morais para a consumidora, no valor de R$ 6 mil.
Processo Relacionado: 1009440-16.2022.8.26.0007
Equipe Marcelo Morais Advogados