Empresa é condenada por reduzir gratificação em razão de idas ao banheiro
12 de Setembro de 2022Portaria CORAT nº 86, de 12 de setembro de 2022
13 de Setembro de 2022A 4ª Vara Cível de Santos condenou agência marítima e empresa de importação e exportação ao pagamento à armador, de forma solidária e à vista, de valores referentes à sobre-estadia até a efetiva devolução de container, convertendo-se a moeda estrangeira em nacional na data da efetiva devolução, incidindo correção monetária desde a data da conversão até o efetivo pagamento.
De acordo com os autos, as partes celebraram acordo de transporte marítimo. Após o transporte, ultrapassou-se o “período gratuito” de utilização do container, ensejando a incidência de demurrage – cobrança que ocorre quando o container ultrapassa os dias de “período gratuito” e permanece no porto de descarga ou em posse do importador, gerando atraso na devolução deste equipamento ao depósito de container vazio do armador.
Para o juiz Frederico dos Santos Messias, “a mera insatisfação da ré com a forma de cobrança das sobre-estadias não inibe a sua mora, que permanece até a efetiva devolução do container. Observe-se que a tentativa de devolução do container pela autora se deu em momento em que a demurrage já superava os cem dias. Nesse contexto, a devolução pura e simples do cofre sem o agendamento do pagamento das sobre-estadias implicaria, em última análise, a facilitação da inadimplência e a potencial fuga da autora das suas obrigações contratualmente assumidas, na medida em que sempre teve pleno conhecimento acerca da forma de cobrança praticada pela ré”.
Cabe recurso da decisão.
Processo Relacionado: 1023280-14.2021.8.26.0562
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo