STF declara inconstitucional alíquota maior de ICMS de energia elétrica e comunicações em cinco estados
30 de Agosto de 2022Senado aprova obrigatoriedade de cobertura de tratamentos fora do rol da ANS
30 de Agosto de 2022Trata do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF, dispondo que os rendimentos auferidos pelos serventuários designados durante o período de vacância de serventias extrajudiciais caracterizam-se como rendimentos do trabalho não assalariado, obedecidos os critérios de apuração e o limite máximo fixado para a remuneração (90,25% dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal).
Os serventuários da Justiça que recebem somente emolumentos e custas estão sujeitos ao pagamento mensal obrigatório (carnê-leão) do imposto sobre a renda incidente sobre o valor da remuneração; os que recebem compensação pelos atos gratuitos, além de emolumentos e custas, estão sujeitos ao pagamento mensal do imposto sobre a renda incidente sobre o valor destes (emolumentos e custas) e à retenção do imposto sobre a renda na fonte sobre o valor da compensação.
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Divisão de Tributação da Superintendência Regional da 10ª Região Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil