Lei nº 14.437, de 15 de agosto de 2022
16 de Agosto de 2022Solução de Consulta nº 10.006, de 15 de agosto de 2022
16 de Agosto de 2022Declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 358ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 25 e 27 de julho de 2022:
CONVÊNIO ICMS n° 118/22 – Altera o Convênio ICMS nº 112/22, que autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão, anistia, moratória, e crédito presumido, relativamente ao ICMS, para os contribuintes, em decorrência das enchentes, temporais e inundações ocorridas nos meses de junho e julho de 2022, na forma que especifica;
CONVÊNIO ICMS n° 119/22 – Autoriza o Estado do Espírito Santo a prorrogar e parcelar o recolhimento do ICMS em operações com bens e mercadorias a serem comercializados na Cachoeiro Stone Fair.
Para acessar o AD na íntegra, clique aqui.
Conselho Nacional de Política Fazendária