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2 de Agosto de 2022A Nubank, instituição financeira digital, foi condenada a indenizar um de seus clientes que teve valores transferidos de sua conta após ter sofrido assalto, no qual foram roubados sua carteira e seu celular.
A transferência ocorreu por meio do sistema de pagamentos instantâneos (Pix), no montante de R$ 6.690,00. De acordo com a decisão do juiz da 3ª Vara Cível de Pinheiros/SP, a Nubank indenizará o cliente a título de danos morais e danos materiais.
O Caso Concreto
A Autora, após ter sofrido o assalto em que perdeu seu celular e sua carteira, ajuizou ação pleiteando o ressarcimento dos valores transferidos de sua conta, bem como a indenização por danos morais sofridos em virtude disso. Na inicial, ela alega que só teve ciência das transferências quando chegou em casa e pôde, de imediato, contatar o banco para cancelar os cartões e bloquear o aplicativo de seu celular roubado.
Em sua defesa, a Nubank alegou que as transferências ocorridas via Pix foram realizadas com a confirmação da senha da Autora, bem como foram realizadas em aparelho celular autorizado no sistema do banco. Por estes fatos, e levando em conta que a senha é uma informação de cunho intransferível a terceiros, a Nubank sustentou não ter responsabilidade sobre o ocorrido.
Na análise do caso, o juiz entendeu que faltou ao banco vigilância eficiente em relação ao fornecimento do aplicativo do celular e à utilização do serviço fornecido à autora, que geraram perdas patrimoniais e perturbação da sua paz e a normalidade da sua vida.
Desta forma, o magistrado condenou a Nubank a restituir à autora o valor de R$ 6.690,00, que foram transferidos logo após o assalto, além de pagar indenização de R$ 4.000,00 pelos danos morais.
Processo Relacionado: 1001749-36.2022.8.26.0011
Equipe Marcelo Morais Advogados