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14 de Julho de 2022Após relatarem nas redes sociais uma suspeita de tentativa de intoxicação por parte de um motorista da Uber, duas mulheres foram condenadas a indenizá-lo por danos morais, arbitrados em R$ 20 mil, em virtude de terem exposto sua identidade, bem como pela acusação improcedente.
Após a passageira relatar a suspeita nas redes sociais e realizar denúncia sobre o ocorrido, a perícia descartou a hipótese de o motorista tê-las dopado, uma vez que a substância apontada era apenas álcool em gel 70°, com essência de canela. O produto não continha nenhuma substância capaz de provocar os sintomas alegados pelas passageiras.
Desta forma, a juíza da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos/SP, Andrea Amaral Roman, entendeu que diante da acusação proferida em redes sociais, com identificação do motorista, este sofreu danos à sua reputação, de tal forma que até mesmo sua conta no aplicativo da Uber foi suspensa.
O caso concreto ocorreu em Novembro/2021 quando, no início de uma corrida, o motorista ofereceu o álcool em gel com essência de canela para a passageira higienizar suas mãos. Poucos minutos depois disso, a passageira pediu para desembarcar do carro, e tirou fotos do veículo.
A corrida foi encerrada pela passageira que, imediatamente, buscou uma delegacia para relatar que estava sentindo-se mal após ter espalhado o álcool nas mãos. Os sintomas por ela relatados foram: visão parcialmente turva, tontura e asfixia.
Não satisfeita com a denúncia, a passageira ainda escreveu um texto no Facebook e publicou um vídeo no Instagram contando o ocorrido. Neste texto, a mulher menciona ter ouvido de outras pessoas sobre tentativas de intoxicação em carros de aplicativo e escreveu: “Se eu inalasse mais um pouco do que quer que fosse aquilo, teria apagado completamente”.
Todavia, não obstante a publicação do texto e do vídeo, esta passageira não divulgou dados do motorista, pois assim havia sido orientada a agir. A identidade dele, além dos detalhes sobre o carro que ele dirigia, foram expostos por outra mulher em outras postagens que se espalharam pelas redes sociais e WhatsApp. “Esse pilantra mora na rua…”, escreveu ela ao reproduzir o perfil dele.
O motorista acusado, quando tomou conhecimento das postagens, dirigiu-se até a delegacia e entregou o álcool em gel que utilizada em seu veículo para que a perícia pudesse analisá-lo. Não foi encontrada nenhuma substância capaz de produzir os sintomas alegados pelas passageiras.
Diante disso, a juíza entendeu que, por não haver nenhuma prova de que o motorista as havia intoxicado, a acusação na internet antes do resultado de laudo sobre o álcool foi desmedida, abusiva e manifestamente ilegal.
Tal conduta expressaria uma fúria capaz de depreciar a imagem de alguém mesmo que sem provas concretas, motivo este pelo qual entendeu que cada uma das mulheres deve indenizar o motorista em R$ 10 mil.
Processo Relacionado: 1005495-05.2022.8.26.0562
Equipe Marcelo Morais Advogados