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1 de Junho de 2022Os desembargadores da 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenaram uma empresa varejista do ramo de lojas de departamentos em R$20 mil a título de reparação por assédio moral contra uma comerciária. Segundo o acórdão, a trabalhadora sofria “constante humilhação proveniente de condutas abusivas da gerência”.
Duas testemunhas comprovaram que a empregada “sofria pressões exageradas e excessivas para o cumprimento de metas perante os colegas de trabalho”. Também relataram que a comerciária era vítima de tratamento “desrespeitoso e grosseiro”, inclusive com ameaças de demissão e outras condutas abusivas por parte da gerência.
Na contramão, a única prova testemunhal da empresa relatou que “a cobrança de metas era razoável; que não havia punição se o funcionário não batesse as metas”. Disse também que nas reuniões não havia comentário individual em relação às pessoas.
Relatora do acórdão, a juíza Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues afirmou que a declaração a favor da tese da empresa “não se sobressaiu sobre o depoimento das testemunhas obreiras”, esclarecendo também que a testemunha patronal “se sujeitava ao poder hierárquico decorrente da relação de fidúcia mantida com a reclamada à época da colheita da prova.”
Na fundamentação condenatória, o colegiado afirmou que “o dano moral é aquele que atinge de modo profundo o psiquismo do indivíduo. Traduzido em trauma, traz sequelas e somente com o passar do tempo cicatrizam-se as feridas por aquele causadas.”
Por fim, os magistrados ressaltaram que o valor da indenização “deve atender o duplo aspecto: reparação da vítima e obstar a repetição de nova conduta por parte do infrator, servindo de caráter pedagógico”.
Processo Relacionado: 0010634-59.2020.5.15.0148
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região