TST suspende todas as ações de execução de empresas que não participaram da ação
24 de Maio de 2022Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgado relativo à contribuição previdenciária sobre a receita bruta
25 de Maio de 2022Os valores retidos de Imposto de Renda (IRRF) e de contribuição previdenciária a cargo do emprego devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. Este foi o entendimento adotado pelos ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em sede de Agravo de Instrumento, o relator, desembargador Manoel Erhardt, entendeu que a contribuição previdenciária patronal deve incidir sobre a remuneração bruta, e não sobre a remuneração líquida.
Para ele, as únicas parcelas que ficam excluídas da incidência da contribuição são as indenizatórias.
O voto foi acompanhado por unanimidade entre os ministros da Turma.
Ao final do julgamento o ministro Gurgel de Faria afirmou que não descarta pautar outro processo sobre o tema para julgamento pelo colegiado. Isso porque, por se tratar de um agravo interno, o caso analisado nesta terça não possibilitou sustentação oral pelas partes.
Processo Relacionado: REsp 1.951.995
Equipe Marcelo Morais Advogados