Notícia Siscomex Exportação n° 010/2022
18 de Maio de 2022TST declara inconstitucionais normas da CLT que dispõem sobre alteração de jurisprudência
18 de Maio de 2022A Comissão da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) aprovou nesta terça-feira (17) o acordo internacional entre Brasil e Uruguai para combater a bitributação de renda e capital (MSC 44/2020). O acordo também traz medidas contra a evasão fiscal. O texto agora vai para avaliação dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, na forma de um projeto de decreto legislativo (PDL).
A Convenção para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e sobre o Capital e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais foi assinada em Brasília, em 2019. Ela se aplica aos impostos federais dos dois países sobre renda — no caso do Brasil, estão incluídos o imposto de renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A ideia é estabelecer regras sobre em quais situações é possível cobrar o imposto no outro país, em caso de empresas com atuação transnacional e de cidadãos de um país que tenham propriedades e rendimentos no outro. A convenção também trata de dividendos, juros, royalties, seguridade social e bolsas de estudo.
Serviços financeiros
A comissão também aprovou uma emenda ao Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do Mercosul (MSC 176/2022). A emenda, assinada em 2019, serve para atualizar os dispositivos do protocolo sobre serviços financeiros, contemplando a evolução e a regulamentação do tema (bancos, valores mobiliários e seguros). Ela emenda traz critérios para proteger a capacidade de atuação dos reguladores financeiros e incorpora as negociações do Mercosul com outros países ou grupos de países.
O Protocolo de Montevidéu foi negociado em 1997, mas entrou em vigor somente em 2005. Desde então, os países membros do Mercosul aprofundaram o acesso aos seus respectivos mercados e modificaram as regras do acordo por meio de rodadas de negociação.
Orçamento
Também foi aprovado pela comissão o texto de uma decisão do Conselho do Mercosul que trata do novo Orçamento Mercosul (MSC 57/2020). A decisão permite que órgãos que venham a ser criados possam ser incluídos no orçamento, assim como os Fundos Mercosul com financiamento especial. Por outro lado, o orçamento não vai contemplar o Parlasul e o Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul.
O Orçamento Mercosul é uma criação recente para unificar os orçamentos de todos os órgãos da entidade (Secretaria do Mercosul, Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão, Instituto Social do Mercosul e Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos do Mercosul).
A peça será financiada por contribuições regulares anuais dos países membros, e terá que ser aprovada pelo Grupo Mercado Comum (GMC) a cada ano, antes da última reunião ordinária do Conselho do Mercado Comum (CMC). O conselho poderá determinar a escala de contribuições regulares de cada país para financiar os órgãos e fundos — que atualmente não são financiados por contribuições iguais de todos os países. Enquanto não são definidos os critérios que regerão essas escalas, serão mantidos os critérios atuais.
Com a aprovação e o início de execução do primeiro Orçamento Mercosul, serão extintas as dívidas existentes entre os órgãos. A administração do Orçamento Mercosul ficará a cargo do Setor de Administração da Secretaria do Mercosul.
Agência Senado