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4 de Maio de 2022Foi lançado, nesta terça-feira (03/05), o edital da PGFN que dá início ao regime de transação tributária dos débitos decorrentes da amortização de ágio pelas empresas. Todavia, este regime comporta apenas a amortização do ágio no regime anterior ao previsto pela Lei nº 12.973/2014.
Nesta transação tributária, a PGFN permite que sejam incluídos todos os débitos decorrentes da amortização de ágio que estejam em discussão na Justiça, seja esta discussão judicial ou administrativa, até a data de lançamento do edital (03/05).
Os débitos devem envolver aproveitamento fiscal decorrente de despesas de ágio oriundos de participações societárias, limitada às operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31 de dezembro de 2017.
Além disso, as empresas também poderão incluir na transação os débitos que discutam a adição das despesas de amortização de ágio na CSLL.
Com este regime, os contribuintes poderão obter descontos variáveis de 30% a 50% sobre o valor principal da multa, dos juros e de todos os demais encargos, além da possibilidade de parcelar o valor devido em até 55 vezes.
Para aderir ao regime, o contribuinte deverá dar uma entrada no valor de 5% do valor total do débito, sem reduções, dividida em 5 parcelas mensais e sucessivas. A primeira parcela da entrada deverá ser paga até o último dia útil do mês da adesão, a qual pode ser realizada até o dia 29 de julho de 2022.
Equipe Marcelo Morais Advogados