Despacho CONFAZ nº 24, de 28 de abril de 2022
29 de Abril de 2022TRT-12: Vendedora pressionada a gravar anúncios em redes sociais deve ser indenizada
29 de Abril de 2022Comunica que, a partir de 30/04/2022, os pedidos de licenciamento (LI) para importação de medicamentos ou produtos controlados sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 81/2008, poderão ser objeto dos LPCO I00034 – LI/DI Importação de medicamentos com finalidade comercial ou industrial ou I00035 – LI/DI – Importação de produtos sujeitos a controle especial, respectivamente, no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos” (LPCO) de Importação do Portal Único de Comércio Exterior.
Para detalhes deste novo processo consulte a cartilha de peticionamento de importação por meio de LPCO publicada pela ANVISA.
Adicionalmente, informamos que as NCM foram cadastradas para os LPCO supracitados sem os respectivos atributos. Os campos dos formulários LPCO a serem preenchidos pelos importadores, bem como as NCM de cada modelo de LPCO poderão ser consultados nas abas 02 e 03 da planilha “II. Tratamento Administrativo Portal Único – Portal Único de Comércio Exterior” disponível na página “Tratamento Administrativo na Importação”.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior