Portaria RFB nº 165, de 12 de abril de 2022
13 de Abril de 2022Evolução patrimonial demonstrada por documentos somente é considerada regular quando o contribuinte recolhe o IR devido
13 de Abril de 2022Comunica alterações no tratamento administrativo de importação de produtos sujeitos à anuência do IBAMA– Resolução Gecex nº 272/2021
Comunicamos que, em decorrência da alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022) promovida pela Resolução GECEX nº 272/2021, as alterações no tratamento administrativo de importação dos subitens abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, entrarão em vigor a partir de 13/04/2022:
1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria”:
a) Posição 3827 – Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
b) Subitens das posições 2903 – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos e 8701 – Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09) indicados na tabela que especifica.
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Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior