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11 de Abril de 2022Foram iniciados nesta terça (05/04) os Grupos de Trabalho (GTs) do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
Deliberada na 2ª Reunião Ordinária do CNPD, a criação dos GTs tem como objetivo a proposição de diretrizes na temática da proteção de dados e da privacidade.
Cada grupo contará com a participação de sete membros do CNPD, que deverão submeter, em até 90 dias, relatórios conclusivos com as seguintes proposições:
- Diretrizes estratégicas e fornecimento de subsídios para elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, no âmbito do CNPD;
- Ações educativas e fomento à cultura de proteção de dados e da privacidade;
- Acompanhamento da Agenda Regulatória da ANPD;
- Diretrizes estratégicas relacionadas à Transferência Internacional de Dados Pessoais;
- Diretrizes estratégicas relacionadas aos Impactos da Lei Geral de Proteção de Dados no Setor Público.
Entenda as diferenças entre o Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD)
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a ANPD possui em sua estrutura dois órgãos colegiados.
O primeiro deles, o Conselho Diretor da ANPD (CD/ANPD) é o órgão máximo de decisão e de direção da ANPD, composto por 5 (cinco) membros.
Em razão de ocupar o topo da hierarquia é o único órgão, que detém competência para deliberar na esfera administrativa, em caráter terminativo, sobre a implementação da LGPD.
O segundo colegiado é o Conselho Nacional de Dados e da Privacidade (CNPD), esfera consultiva, com 23 (vinte e três) membros (titulares e suplentes), cuja função primordial é elaborar estudos e propor diretrizes para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD