Aprovada prorrogação de isenção tributária no regime de Drawback
15 de Dezembro de 2021Solução de Consulta COSIT nº 182, de 07 de dezembro de 2021
16 de Dezembro de 2021Recentemente, por meio de decisão proferida pelo Conselho do Mercado Comum, órgão superior do MERCOSUL, responsável pela condução política e por decisões que assegurem o cumprimento dos objetivos da Organização Intergovernamental, o Brasil recebeu autorização para aplicar, até 31 de dezembro de 2028, tratamento distinto para a definição da Tarifa Externa Comum – TEC para os denominados Bens de Capital (BK) e para os Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), ou seja, no plano internacional comunitário, o Brasil poderá alterar a alíquota do imposto de importação, inclusive para 0%, para os bens dessas categorias.
O mecanismo que proporciona a redução temporária e excepcional do imposto de importação para BK e BIT, conhecido como Ex-Tarifário, é de extrema relevância para o desenvolvimento industrial, econômico e tecnológico do país. Por meio dele, esses bens, que não possuam produção equivalente no Brasil, tem o imposto de importação reduzido, de maneira a permitir e viabilizar importações que irão produzir riquezas e novas tecnologias no Brasil.
Como o Regime depende de autorização do MERCOSUL, diversos setores estavam preocupados com o encerramento do programa, tendo em conta que, consoante normativa anterior, as reduções apenas poderiam ser concedidas até 31/12/2021. Com o decisão, veiculada pelo Decreto n. 11/21 (MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 11/21 – https://www.mercosur.int/pt-br/documentos-e-normativa/normativa/), as reduções poderão ser concedidas até o final de 2028.
No Brasil, o Regime está previsto na Portaria do Ministério da Economia de n. 309/2019. Em razão da limitação de ordem internacional, os Ex-Tarifários em vigor, inclusive os passíveis de prorrogação, tem encerramento previsto para o próximo dia 31/12. O Ministério da Economia já havia sinalizado (https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario) sobre a probabilidade de prorrogação da autorização do MERCOSUL. De acordo com o órgão, “em havendo a prorrogação do Regime, a DIVEX solicitará ao Comitê Executivo de Gestão – Gecex a prorrogação de todos os Ex-tarifários constantes nos anexos das Resoluções GECEX nº 14 e 15 de 2020, não sendo necessária a apresentação de pleitos para renovação dos Ex-Tarifários que foram publicados desde fevereiro de 2020.”. Nessa linha, é provável que, em breve, o Poder Executivo expeça as normas internas necessárias à incorporação da norma internacional, bem como promova, automaticamente, os Ex-Tarifários passíveis de prorrogação, que têm vencimento previsto para o fim do ano corrente.
O tema da incorporação de normas internacionais, inclusive as oriundas do MERCOSUL, ao ordenamento jurídico interno é controvertido. De todo modo, no caso, as normas que versam sobre o tema em apreço têm sido internalizadas por meio de atos do Poder Executivo (do COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR), o qual detém a competência para alterar as alíquotas do imposto de importação. Nesse sentido, tendo em conta o caráter extrafiscal desse tributo, o Brasil poderia, sim, reduzir para 0% o imposto de importação de determinados produtos, porém, sem a autorização do MERCOSUL, tal medida poderia configurar a prática de ato ilícito no plano internacional, sujeitando o Brasil às sanções pertinentes. Agora, não há mais esse risco.
Além da decisão sobre o Regime de Ex-tarifários, o MERCOSUL também deliberou sobre a Lista Nacional de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC). Com a deliberação, o Brasil poderá manter tratamento tributário (tarifário) distinto, para até 100 códigos da NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL), até 31/12/2028. A decisão sobre o tema é a de n. 11/21 (MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 11/21 – https://www.mercosur.int/pt-br/documentos-e-normativa/normativa/).
João Marcelo Morais – Advogado no escritório Marcelo Morais Advogados e professor.