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12 de Janeiro de 2022Portaria PGFN /ME nº 214, de 10 de janeiro de 2022
12 de Janeiro de 2022O expressivo volume de recursos negociados em operações com criptoativos demanda uma iminente regulamentação específica que está sendo proposta no Senado por meio de três projetos de lei: PL 3.825/2019, de Flávio Arns (Podmos-PR), PL 3.949/2019, de Styvenson Valentim (Podemos-RN) e PL 4.207/2020, de Soraya Thronicke (PSL-MS).
O marco regulatório das criptomoedas está em debate há quase três anos no Senado. Em dezembro foi realizada mais uma audiência pública sobre o tema. Relator das matérias, o senador Irajá (PSD-TO) apresentou seu parecer na forma de substitutivo, que deverá retornar à pauta de deliberação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) já no mês de fevereiro.
Para Flávio Arns, autor do primeiro projeto apresentado sobre o assunto na Casa, é muito importante votar o projeto o quanto antes na Comissão.
“Nossa expectativa é de que ainda no início do ano seja colocado em votação. Sabemos que este projeto é importante para o impacto das moedas virtuais, nos serviços referentes a operações realizadas com criptoativos em plataformas eletrônicas de negociação. Mas, principalmente, para combatermos os crimes relacionados ao uso fraudulento de ativos virtuais”, afirmou o senador pelo Paraná.
No Brasil, as empresas negociadoras de criptoativos não estão expressamente sujeitas à regulamentação, seja do Banco Central ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que torna mais difícil ao poder público identificar movimentações suspeitas, segundo o senador Irajá.
Para o relator, o marco regulatório cria um ambiente de negócios transparente para as criptomoedas:
— A própria mídia tem divulgado casos de pirâmides financeiras causando prejuízos a empresas e cidadãos. O mercado de criptomoedas dobrou de tamanho de 2019 pra cá, e esse marco estimula que continue crescendo, mas combatendo pirâmides financeiras, evasões, sonegações e outros crimes — expôs.
Diretrizes
O substitutivo define como ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento. Ou seja, são moedas negociadas exclusivamente pela internet, excluindo-se desta lista as moedas soberanas (emitidas por governos) e as eletrônicas.
As criptomoedas nasceram da criptografia, conjunto de técnicas para proteger uma informação. Nesse caso, o detentor da criptomoeda só pode resgatá-la usando um código fornecido pelo vendedor. Em todo o mundo, o Bitcoin é a criptomoeda mais conhecida.
Empresas conhecidas como exchanges ou corretoras de ativos virtuais são as responsáveis por trabalhar com os recursos em criptomoedas.
Em texto, o relator classifica a prestadora de serviços de ativos virtuais como a empresa que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços: resgate de criptomoedas (troca por moeda soberana); troca entre uma ou mais criptomoedas; transferência de ativos virtuais; custódia ou administração desses ativos ou de instrumentos de controle de ativos virtuais; ou participação em serviços financeiros relacionados à oferta por um emissor ou à venda de ativos virtuais.
Enquanto os senadores Soraya e Flávio Arns definiram, respectivamente, que a Receita Federal e o Banco Central deveriam ser os reguladores do mercado de moedas virtuais, Irajá propôs que caberá ao Poder Executivo a responsabilidade de definir quais órgãos irão normatizar e fiscalizar os negócios com criptomoedas.
A proposta do relator é de que o Executivo estabeleça normas alinhadas aos padrões internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens, e combater a atuação de organizações criminosas.
A senadora Soraya propôs e o relator manteve a ideia de instituição de um Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP). Irajá definiu que caberá à Controladoria Geral da União a normatização.
Agência Senado