Solução de Consulta COSIT nº 223, de 23 de dezembro de 2021
30 de Dezembro de 2021Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021
31 de Dezembro de 2021Os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil entraram em greve no dia 27 de dezembro. De acordo com o sindicato da categoria, a greve deverá refletir na liberação de cargas nas aduanas. Isso porque, a denominada “operação padrão” (“maior rigor” com consequente ritmo reduzido) poderá retardar o fluxo dos desembaraços aduaneiros nas importações e exportações (salvo as de medicamentos, vacinas, perecíveis e outros). O atendimento ao público em outros serviços também serão impactados. A greve permanecerá por prazo ainda indeterminado.
A despeito do direito constitucional ao exercício de greve pelos servidores públicos (no caso, dos Auditores Fiscais), a fiscalização nas aduanas e o desembaraço aduaneiro, por se tratar de serviço público essencial, não pode ser impactado a ponto de causar atraso na liberação de mercadorias, o que infringe o direito dos contribuintes (importadores e exportadores) e viola, dentre outros, o princípio da continuidade do serviço público, que constitui dever do Estado, não cabendo ao administrado arcar com os ônus do exercício de tal direito dos servidores.
A fim de evitar prejuízos com os efeitos da greve, os contribuintes devem buscar orientação profissional, bem como traçar uma estratégia de gestão que leve em conta possíveis demoras nos fluxos de suas operações, tendo em vista os reflexos em sua cadeia produtiva. Vale lembrar que o Poder Judiciário já pacificou o entendimento de que o direito de greve dos servidores públicos não deve causar gravame ao particular. Portanto, se socorrer dessa via para haver garantido o direito de obter, em prazo razoável, a liberação de suas mercadorias, pode ser uma opção viável.
Equipe Marcelo Morais Advogados
Com informações da CNN.