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9 de Dezembro de 2021A equipe do jornal Valor Econômico publicou notícia destacando decisão proferida em julgamento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, na qual os ministros, liderados pelo voto da ministra Regina Helena Costa, que abriu divergência.
A decisão a que se refere a notícia diz respeito ao precedente aberto pelo STJ, importante para os contribuintes que vendem mercadorias sob o regime de imunidade tributária, o qual permite que as indústrias aproveitem os créditos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) gerados na compra de insumo ou de matéria-prima que tenham sido tributados e usados na fabricação do produto final, que foi vendido sem que o imposto estivesse incidente no preço.
Esta decisão foi tomada em julgado que se encerrou ontem, mas que se iniciou em maio de 2020, e foi interrompido por duas vezes, por dois pedidos de vista e por mais dois adiamentos.
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Equipe Marcelo Morais Advogados