STF valida aumento da contribuição previdenciária de servidores públicos
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21 de Outubro de 2021A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou que seja excluída a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Renda Bruta) das bases de cálculo do PIS e da Cofins,
O entendimento do colegiado foi o de que a receita bruta compreende apenas os tributos que incidam sobre ela.
O que consta nos autos analisados pelo STJ é que uma empresa do setor de alumínio alegou que a CPRB não configura faturamento ou aumento de receita para a companhia.
O pedido da empresa já havia sido rejeitado quando da apreciação pelo TRF-4 e, no STJ, o relator da ação, ministro Herman Benjamin não entendeu que a empresa tenha apresentado argumentos claros, concisos e suficientes que o motivassem a reformar a decisão do Tribunal Regional.
Neste ano, foi fixada uma tese pelo Supremo Tribunal Federal que dispõe que o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) está incluso na base de cálculo da CPRB. Nesta mesma demanda ajuizada no STF, foi discutido o conceito de receita bruta, pois a autora da ação utilizava o mesmo argumento da empresa de alumínios, qual seja, o de que a CPRB não constitui receita.
Herman Benjamin seguiu a mesma linha de entendimento do STF. Desta forma, aplicando analogicamente o entendimento da “Tese do Século”, afastou os argumentos da empresa e rejeitou a exclusão da CPRB das bases de cálculo supra mencionadas.
Processo Relacionado: REsp 1.930.041
Equipe Marcelo Morais Advogados