O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos/SP, Sílvio José Pinheiro dos Santos, deferiu uma liminar que suspende a cobrança, na modalidade mensal, do ISS (Imposto Sobre Serviços) de um escritório de advocacia.
O magistrado entendeu que o escritório está sujeito ao recolhimento fixo e anual do referido imposto, pois, quando da análise do caso, verificou que se trata de uma sociedade individual de advocacia.
Desta forma, sob este entendimento, o juiz concedeu a liminar que suspende a exigibilidade do tributo na modalidade mensal. Além disso, a liminar também impede que a Prefeitura de São José dos Campos proteste o título, até que haja uma decisão posterior.
Processo Relacionado: 1027746-06.2021.8.26.0577
Equipe Marcelo Morais Advogados