Prejuízo fiscal: STJ valida trava dos 30% em extinção de empresa
6 de Outubro de 2021Portaria ALF/SPO nº 33, de 06 de outubro de 2021
7 de Outubro de 2021A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na data de ontem, em votação sobre a exclusão da CPRB do cálculo do PIS e da Cofins, foi unânime ao votar de maneira contrária a tal exclusão.
A Turma negou pedido de um contribuinte em ação sobre o tema, e a 2ª Turma também já possui decisões semelhantes.
A tese ora discutida é uma das “teses filhotes” da famosa “Tese do Século”, que versou sobre a exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da Cofins.
Com a decisão proferida pela 1ª Turma, o contribuinte está impedido de buscar apelo à 1ª Seção do STJ, bem como não pode levar o tema para a apreciação do STF, uma vez que os ministros da Suprema Corte já declararam que o tema é infraconstitucional e que a última palavra é a do STJ.
O caso julgado pela 1ª Turma do STJ envolve uma empresa que recorreu de decisão desfavorável obtida no TRF-4, sediado em Porto Alegre. O valor estimado desta ação era de R$ 1,9 milhão, já considerando a correção pela Taxa Selic.
O julgamento durou poucos minutos. O relator, em seu voto, cita julgamento do STF que classifica a CPRB como um benefício fiscal (RE 1.187.264). Na ocasião, os ministros afirmaram que caso houvesse mudança no cálculo que provocasse redução de tributos, o benefício acabaria sendo ampliado, o que não pode acontecer.
Além do caso julgado ontem, existiam, na própria 1ª Turma, outros dois processos sobre o tema, que foram levados ao Plenário Virtual e que sinalizavam um entendimento semelhante ao obtido no julgamento ontem na Corte. Entretanto, estes dois processos ainda não tinham decisão de mérito.
No âmbito da 2ª Turma, em agosto foi julgado o tema em sessão virtual onde, de forma unânime, a decisão foi contra a exclusão da CPRB. Desta decisão não cabe mais recurso.
Com relação ao tema, advogados afirmam que não existe nenhum fator que impeça a exclusão da CPRB, e comparam com o entendimento firmado pelo STF na “Tese do Século”, no sentido de que se o ICMS não configura receita, a CPRB também não.
Além disso, citam também que apesar das decisões registradas na 1ª e 2ª Turmas do STJ, não há nenhum recurso repetitivo sobre o tema, o que deixa em aberto a possibilidade de que o Tribunal Superior mude seu posicionamento, seja em razão do decorrer do tempo ou por mudanças em sua composição.
As “teses filhotes” ganharam muita força após a decisão do STF no julgamento da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, pois, a partir desta decisão, os contribuintes sustentam que o mesmo entendimento pode ser aplicado para casos semelhantes, como por exemplo, o supra citado (exclusão da CPRB do cálculo do PIS e da Cofins).
Ocorre que os resultados registrados até o momento não têm sido os mais favoráveis aos contribuintes, haja vista que as duas teses já julgadas pelo STF foram barradas, quais sejam: Exclusão do ISS e do ICMS do cálculo da CPRB.
Porém, como esperança aos contribuintes, o STF ainda deve julgar, em Plenário Físico, uma outra tese filhote: Exclusão do ISS da base das contribuições (PIS e Cofins).
Equipe Marcelo Morais Advogados