
Instrução Normativa RFB nº 2.268, de 26 de junho de 2025
14 de Julho de 2025
Sem julgar mérito, STJ rejeita ação sobre IPI em revendas de importados
14 de Julho de 2025Sob o rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser equiparada à Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA/ICMS) para fins de constituição do crédito tributário.
O STJ determinou a suspensão de todos os processos que tratem da mesma matéria, inclusive nas instâncias ordinárias e no próprio tribunal. A relatoria é do ministro Marco Aurélio Bellizze.
O STJ já enfrentou questão similar no âmbito do ISS (Tema 706), quando concluiu que a emissão da nota fiscal eletrônica, por si só, não é suficiente para a constituição do crédito tributário.
Na ocasião, o entendimento foi de que a NF-e não é documento hábil para constituir, isoladamente, a obrigação tributária. A tendência é que esse raciocínio seja replicado no julgamento do ICMS, sobretudo porque o precedente do ISS foi expressamente mencionado na decisão de afetação do Tema 1363, como tema conexo.
Por outro lado, há decisões monocráticas de ministros da Primeira Seção que aplicaram a Súmula 280 do STF, por entenderem que os acórdãos recorridos estavam fundamentados em legislação estadual, o que impediria o STJ de analisar o mérito da controvérsia. Desta forma, embora seja menos provável, não se pode descartar a aplicação desse entendimento no caso concreto.
Os recursos tramitam como REsp 2.153.492, REsp 2.153.547 e outros (Tema 1362).
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA






