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5 de Novembro de 2024A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou ao TikTok a implementação de ações de regularização e instaurou processo administrativo sancionador para investigar potenciais práticas de tratamento irregular de dados pessoais de crianças e adolescentes.
A decisão resulta de processo de fiscalização iniciado em 2021, que passa para uma nova etapa com as medidas divulgadas hoje.
Na análise da área técnica, foram identificados indícios de violações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente no que se refere ao princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes. Segundo este princípio, os direitos de crianças e adolescentes devem ser observados de forma prioritária, prevalecendo em face de outros interesses, de modo a garantir uma proteção adequada aos dados pessoais desses titulares.
Além disso, foram constatados indícios de irregularidades relativas à fragilidade dos mecanismos de verificação de idade, aliado a tratamento irregular de dados, o que pode configurar descumprimento do artigo 14 da LGPD, que estabelece diretrizes para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
A fim de assegurar a proteção desse público, a Coordenação-Geral de Fiscalização determinou ao TikTok, as seguintes medidas de regularização:
- desativação integral do recurso “feed sem cadastro” da rede social TikTok no Brasil em até 10 (dez) dias úteis, a fim de assegurar que crianças e adolescentes não usem a plataforma sem cadastro prévio e sem passar pelos mecanismos de verificação de idade, dado grande risco de incompatibilidade dessa prática com o ordenamento jurídico vigente, sobretudo em relação ao princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes;
- implementação de um plano de conformidade, que deve ser apresentado em 20 (vinte) dias úteis, para aprimorar os mecanismos de verificação de idade, de modo a impedir cadastros indevidos de crianças e aprimorar protocolos de exclusão de contas pertencentes a esse público e implementar mecanismos de assistência e representação para assegurar que adolescente sejam assistidos ou representados por pais ou responsáveis durante o cadastro.
O processo sancionador irá averiguar as práticas adotadas pela empresa, considerando aspectos específicos apontados pela área técnica:
- a coleta de dados de crianças e adolescentes sem verificação de idade e sem cadastro na plataforma (“feed sem cadastro”), hipótese em que foram observados indícios de tratamento inadequado de dados pessoais sem fundamento em uma hipótese legal válida e desconsiderando o princípio do melhor interesse;
- o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes cadastrados na rede social, em consequência da fragilidade dos mecanismos de verificação de idade que se mostraram insuficientes para garantir a conformidade legal, expondo crianças a um tratamento de dados inadequado; e
- o tratamento de dados para personalização de conteúdo no “feed sem cadastro” com fundamento na hipótese legal de execução de contrato.
Ao término da fase processual, a Coordenação-Geral de Fiscalização poderá decidir pela aplicação de sanções, se cabíveis. O processo administrativo seguirá os parâmetros e critérios previstos no regulamento de dosimetria.
Nota Técnica nº 50/2024/CGF/ANPD
Nota Técnica nº 6/2023/CGF/ANPD
Do tratamento de dados e “feed sem cadastro”
A situação exige ação imediata por três razões: (i) a coleta de dados pessoais de usuários não cadastrados pela empresa inclui dados de crianças e adolescentes, possivelmente obtidos de maneira incompatível com lei; (ii) o uso do “feed sem cadastro” escancara o acesso de crianças à plataforma, mesmo após serem barradas na verificação de idade (“age gate”), permitindo que continuem a navegar sem cadastro; (iii) A estratégia da plataforma compromete os próprios mecanismos de verificação de idade, já que, mesmo após identificar padrões de uso infantil, a plataforma não consegue impedir o uso da plataforma por usuários não cadastrados, agravando o risco para a proteção de dados desse público vulnerável.
Solicitação de Regularização
Prevista no art. 35 do Regulamento de Fiscalização da ANPD, é uma medida para corrigir irregularidades no tratamento de dados pessoais em prazo determinado. Ela descreve a situação e fornece instruções para que a organização adote as providências necessárias à regularização.
Plano de Conformidade
Previsto ne o art. 36 do Regulamento de Fiscalização da ANPD, tem como objetivo trazer elementos para corrigir a irregularidade identificada, incluindo, no mínimo, objeto, prazos, ações para reversão da situação, critérios de acompanhamento e trajetória para alcançar os resultados esperados. Esse plano não exime o agente de tratamento de suas obrigações regulamentares, sendo necessário comprovar o cumprimento dos resultados e das medidas adotadas no prazo estabelecido.
A ANPD utiliza esses recursos para determinar aos fiscalizados as medidas necessárias para a conformidade com a LGPD e para a resolução de irregularidades. Essas medidas não têm caráter sancionador, mas, se atendidas, podem servir como atenuantes em processos de sanção. Caso contrário, o descumprimento será considerado como agravante, além de implicar na progressão das ações da ANPD, que poderá, a seu critério, adotar outras medidas preventivas adicionais ou atuar de forma repressiva, aplicando providências compatíveis com a gravidade do caso.
Autoridade Nacional de Proteção de Dados