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29 de Agosto de 2024A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cobrança da taxa THC2 nos portos é ilegal. Trata-se da primeira decisão da Corte que avalia o mérito da cobrança, que está no centro de uma disputa de mais de 20 anos entre os terminais portuários, que ficam à beira-mar, e os retroportuários, conhecidos como “portos secos”.
A sigla THC2 refere-se ao termo em inglês Terminal Handling Charge 2, algo como cobrança para manuseio no terminal. Mais recentemente também passou a ser chamado de Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SEE), que nada mais é do que o transporte e entrega de um contêiner para alguém que está fora do terminal portuário.
A cobrança é vista como irregular pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), pois prejudica os portos secos. Isso aconteceria porque o importador que quiser fazer a alfândega em um porto seco precisa pagar uma taxa de movimentação a mais do que aquele que deixar a mercadoria no terminal à beira-mar, daí o número 2 de THC2.
Enquanto o Cade se posicionou contra a THC2, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) entende que ela pode ser cobrada. O caso chegou ao Tribunal de Contas da União (TCU), que também viu ilegalidade e proibiu a cobrança, que está suspensa desde o ano de 2022.
Para o ex-conselheiro e ex-procurador-geral do Cade, Gilvandro Araújo, o posicionamento do STJ pode ser decisivo para encerrar, de vez, a disputa. De acordo com ele, quem tiver interesse em judicializar a cobrança terá, a partir de agora, uma referência clara do tribunal superior.
Na 1ª Turma do STJ, a vitória dos portos secos foi por maioria de votos. Prevaleceu o entendimento da ministra Regina Helena Costa. Para ela, a cobrança é ilegal por não estar amparada em lei e ser considerada uma infração concorrencial. Ela foi seguida pela maioria dos ministros (REsp 1.899.040 e REsp 1.906.785).
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico