Ajuste SINIEF nº 13, de 05 de julho de 2024
21 de Agosto de 2024Instrução Normativa RFB nº 2.211, de 19 de agosto de 2024
22 de Agosto de 2024Comunica que a partir de 21/08/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:
a) 40159000 – Outros
29252923 – Clorexidina e seus sais
Destaque 082 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano
b) 21022000 – Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos
Destaque 080 – Alimento(e insumo) para indústria/uso humano
Destaque 083 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano
c) 38089429 – Outros
Destaque 081 – Cosmético, Prod. Higiene e Perfume (e insumos) para indústria/uso humano
d) 30019090 – Outros
Destaque 087 – Sangue, tecidos, células, órgãos e produtos de terapias avançadas
e) 29343030 – Prometazina
Destaque 083 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano
f) 29242999 – Outros
Destaque 086 – Saneante (e insumos) para indústria/uso humano
2. Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria (NCM)” para os códigos a seguir:
a) 29343030 – Prometazina
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior