STF isenta empresas de multas e reduz impacto do julgamento sobre ‘quebra’ de decisões definitivas
5 de Abril de 2024Solução de Consulta nº 77, de 03 de abril de 2024
8 de Abril de 2024A Secretaria de Comércio Exterior comunica que, com base na Resolução ANP nº 777, de 05 de abril de 2019, a partir de 12/04/2024 será promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados no subitem da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionado, que passará a estar sujeito à anuência da a Agência Nacional do Petróleo – ANP:
1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para o código 27075010 – Misturas que contenham trimetilbenzenos e etiltoluenos, como componentes majoritários.
Departamento de Operações de Comércio Exterior