Banco é condenado a indenizar cliente por cobrança de empréstimo fraudulento
27 de Março de 2024Ato Declaratório Executivo CODAR nº 5, de 27 de março de 2024
28 de Março de 2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão de todas as ações rescisórias movidas pela União contra contribuintes sobre créditos da “ tese do século” – que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A controvérsia será decidida pela 1ª Seção em recurso repetitivo, ou seja, a tese valerá para todos os processos sobre o tema. Ainda não há data para o julgamento na Corte, mas a previsão no regimento interno do STJ é de que ele ocorra em até um ano.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) moveu cerca de 700 rescisórias contra empresas que tiveram decisões favoráveis entre os anos de 2017 e 2021, como já havia antecipado o órgão ao Valor. Foi feito um filtro só contra companhias com créditos fiscais acima de R$ 1 milhão.
Alguns Tribunais Regionais Federais (TRFs), como o da 4ª Região, têm dado razão ao governo para anular as coisas julgadas dos contribuintes. No STJ, há tanto precedentes favoráveis quanto desfavoráveis. Por isso, a ministra Assusete Magalhães, presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, sugeriu a afetação dos recursos, no fim do ano passado.
Para a ministra Assusete, trata-se de “controvérsia jurídica multitudinária ainda não submetida ao rito qualificado, com relevante impacto jurídico e financeiro”, seja na “arrecadação da Fazenda Pública ou orçamento dos contribuintes potencialmente atingidos”.
O tema será o da “admissibilidade de ação rescisória, para adequar julgados à modulação de efeitos na Tese 69 de repercussão geral do STF”. A 1ª Seção foi unânime a favor da afetação e, por maioria, decidiu suspender o andamento dos processos (REsp 2.066.696 e REsp 2.054.759).
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contrária, por entender que não caberia ao STJ interpretar limites de uma decisão do STF. Já a empresa recorrente e a PGFN concordaram com o julgamento em repetitivo.
Os casos submetidos à tese são de empresas que entraram com ação na Justiça e conseguiram decisão definitiva entre março de 2017 e maio de 2021. Em 2017, o STF decidiu excluir o ICMS da base do PIS e da Cofins. Em 2021, os ministros restringiram os efeitos para que essa decisão de mérito valesse de março de 2017 para frente, exceto para quem já tivesse ações judiciais em andamento (RE 574.706 ou Tema 69).
Para a PGFN, é preciso ajustar essas decisões favoráveis aos contribuintes obtidas nesse intervalo à modulação do STF. Não aplicar a modulação impossibilitaria “dar eficácia a julgamento do STF em repercussão geral, o que atenta contra o princípio da máxima efetividade da norma constitucional”.
Já as empresas entendem que não é possível violar a coisa julgada, que estava de acordo com a jurisprudência da época. “Quando do trânsito em julgado da presente decisão não existia qualquer decisão determinando que se aguardasse o julgamento dos embargos de declaração opostos, até porque, de acordo com o artigo 1.040 do CPC [Código de Processo Civil], as decisões proferidas no bojo de processos com repercussão geral, devem ser aplicadas automaticamente aos processos pendentes”, diz uma empresa do setor de alimentos que teve o recurso escolhido como representativo ao STJ.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico