Justiça impede tributação de benefício fiscal
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20 de Fevereiro de 2024Nesta segunda-feira, 19, em plenário virtual, por unanimidade, a 1ª turma do STF afastou vínculo de emprego entre entregador e a plataforma Rappi.
No caso, a Justiça do Trabalho havia declarado a existência da relação de emprego entre o trabalhador e a empresa. Entretanto, a Rappi apresentou recurso ao STF que foi analisado monocraticamente pelo ministro Cristiano Zanin.
Em decisão, o ministro acolheu os argumentos da plataforma ao considerar que ela realizava mera intermediação entre o consumidor e o trabalhador, inexistindo vínculo empregatício.
Ademais, Zanin destacou que a decisão da Justiça do Trabalho contrariou jurisprudência do STF, pois a Corte vem derrubando reconhecimentos de relações de emprego da Corte trabalhista com base no julgamento que considerou lícitas a terceirização das atividades-fim e formas alternativas à relação de emprego.
Agravo
O trabalhador agravou da decisão de Zanin e o recurso foi julgado em plenário virtual pela 1ª turma. Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o relator e a decisão monocrática foi mantida.
Processo: Rcl 63.823
Cabify
Não é a primeira vez que esta turma decide contra o reconhecimento da relação de emprego entre trabalhador e aplicativo. Em dezembro de 2023, também por unanimidade, entendeu inexistir vínculo entre motorista e o aplicativo de transporte Cabify.
Processo: Rcl 60.347
STF x TST
A questão do reconhecimento de vínculo empregatício entre trabalhadores e aplicativos tem sido tema de embate entre o STF e a Justiça do Trabalho.
Desde que o STF decidiu pela licitude de outras formas de trabalho diferentes da CLT, há um desalinho com a JT quanto à questão.
Enquanto a Corte trabalhista, em uma posição mais conservadora, vê pejotização ilícita e reconhece vínculo de emprego entre trabalhadores e empresas de aplicativos, o Supremo se mostra mais liberal diante de novos formatos, derrubando decisões de vínculos de emprego e permitido a terceirização inclusive de atividade-fim.
Em uma decisão proferida no ano passado, ministro Gilmar Mendes endereçou duras críticas à Justiça do Trabalho. A Suprema Corte tem reclamado do reiterado descumprimento da jurisprudência, por parte inclusive da Corte Superior trabalhista.
A 1ª turma chegou a acionar o CNJ, pedindo apuração sobre a situação.
No plenário
Ações representativas dos casos que discutem (in)existência de vínculo de emprego entre trabalhadores e aplicativos de transporte e entregas estão na iminência de julgamento pelo STF.
A partir da próxima sexta-feira, 23, em plenário virtual, a Corte decidirá se há ou não repercussão geral em caso que discute a relação de trabalho existente entre um motorista e a Uber.
Processo: RE 1.446.33
Já no plenário físico, está pendente de julgamento outra ação que analisa a relação de trabalho entre a Rappi e um entregador. Este caso foi afetado pela 1ª turma do STF em dezembro de 2023.
Processo: Rcl 64.018
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico Migalhas